segunda-feira, 6 de junho de 2011

Prefeitura dá parecer favorável à lei do ′estacionamento gratuito`

DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BRA Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras (Dircon) da Prefeitura do Recife, responsável pela emissão de licenças para funcionamento dos estacionamentos na cidade, afirmou hoje que defende a constitucionalidade da lei municipal 17.657/2010, que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings, hospitais e supermercados, dentre outros estabelecimentos privados. A cobrança da taxa foi suspensa após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviar uma recomendação aos shoppings Recife, Tacaruna, Paço Alfândega, Boa Vista e Plaza Casa Forte, exigindo o cumprimento da lei.

O juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª vara da Fazenda Pública do Recife, decidirá nesta terça-feira (7) se concede ou não o pedido de liminar impetrado na semana passada pelos shoppings. O magistrado havia afirmado que só anunciaria a sua decisão após um parecer da Dircon. Com o apoio da secretaria, fica mais fácil que os consumidores sejam favorecidos com a gratuidade.

Em nota, a Dircon afirmou que “defende a constitucionalidade da lei por entender que ela difere das outras que, ao longo do tempo, vêm tentando proibir, integralmente, a cobrança pelas vagas de estacionamento”. E complementa: “A lei municipal discutida versa sobre relevante matéria de uso e ocupação do solo urbano, e não de direito civil ou comercial. Portanto, não invade a matéria de competência da União. Ante ao exposto, o município pede que seja negada a liminar requerida, para que os estabelecimentos comerciais passem a cumprir as limitações a que se obrigaram, no ato de concessão das licenças de funcionamento de seus empreendimentos”.

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