domingo, 19 de junho de 2011

Juízes federais querem retirar crimes do TJE

Juízes federais querem retirar crimes do TJE (Foto: J. F. DIORIO- AE)
Assentamento em Nova Ipixuna (Foto: J. F. DIORIO- AE)
Os juízes federais pregam a federalização de crimes contra os direitos humanos na região Norte do país e pressionam para retirar da competência do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) os processos que apuram homicídios tidos como impunes. A federalização, segundo os magistrados, “é um caminho que pode levar ao julgamento mais rápido e ao fim da impunidade nesses casos”. Estudo feito pelo governo indica que dos 219 assassinatos na zona rural do Pará, nos últimos dez anos, somente 4 resultaram em boletins de ocorrência, inquéritos policiais, denúncias de promotorias e processos judiciais.
penas três casos foram julgados e os réus, absolvidos. “Ou seja, 97,8% de todos esses casos ficaram impunes”, assinala a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) em nota divulgada na quinta-feira. “A ocorrência de mortes de líderes extrativistas e trabalhadores rurais mostra que é preciso trazer respostas eficazes para romper a contínua e destemida ação de violência”. A federalização levaria os assassinos do campo para o banco dos réus da Justiça Federal.
O presidente da Ajufe,Gabriel Wedy, o juiz federal tem competência para julgar mais rapidamente o processo, sem a pressão que os juízes locais sofrem, exatamente pela distância da zona de conflito. O Incidente de Deslocamento de Competência é um mecanismo incorporado pela Constituição desde a Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário.
“Nosso ordenamento jurídico passou a garantir a competência de juízes federais para processar e julgar crimes em que se constatassem graves violações de direitos humanos, para assegurar o cumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais”, informa a entidade.
Para os magistrados, a morte em série no Pará e em outras áreas da região Norte do país indica “que não se trata de fatos isolados, mas sim de uma contínua e grave violação dos direitos da pessoa humana”. 

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