- O Estado de S.Paulo
O Senado aprovou lei que determina que os condenados poderão descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. O texto vai à sanção presidencial. O projeto permite, para a concessão do benefício, a utilização de horas no ensino fundamental, médio (incluindo profissionalizante), superior e ainda de requalificação profissional. O preso poderá estudar de forma presencial ou em cursos a distância.
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