sábado, 18 de junho de 2011

Como manda o artigo 22 da lei que regulamenta o FUNDEB:

ACESSEM http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilhafundeb.pdf Os herários advindos do FUNDEB, que certamente sobram ao término de um ano letivo, deverá ser rateado entre os profissionais pagos com os sessenta (60%). A proporção distribuída estende-se apenas a categoria que se enquadra nesta escala. os municípios que não fizerem esta distribuição estarão sujeitos as penalidades da lei.
Municípios vizinhos tais como Ulinópolis, Rondon do Pará, Paragominas e açailandia Já estão finalizando esta tramitação. Este fato motivou a cidade de Dom Eliseu-PA. a criar uma comissão, que segundo informações, SERIA formada por Silvio, Diretor da escola Manoelito Sande de Andrade, Marcos, com a mesma função, na escola João Almeida Silva e Jessé de Lima Presidente do Sindicato dos professores do município (SINTEPP), para levantar números desta SOBRA  e consequentemente fazer a distribuição proporcional à profissionais da categoria."Cumpra-se".
ACESSEM http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilhafundeb.pdf

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